Tarifas
Postado em 06/10/2023

Regras de Suspensão de Fornecimento

COMUNICADO Nº 10/2023

Comunicado anunciado em 06/10/2023

 

ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE COBRANÇAS E SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA

Comprometidos com a transparência em nossas informações e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, gostaríamos de esclarecer as seguintes mudanças nas regras relacionadas ao corte no fornecimento de água e ao parcelamento de débitos:

 

 

1.Inadimplência com prazos definidos:

Inadimplência superior a 15 dias: Nesse caso, a concessionária informará a inadimplência aos órgãos competentes, como o SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos S/A), e tomará medidas legais, incluindo o protesto cartorário, independentemente de outras ações administrativas e judiciais.

Inadimplência superior a 30 dias: O consumidor receberá uma notificação prévia por meio deste comunicado, indicando a intenção de suspender o fornecimento de água devido à inadimplência. O corte de água será efetuado somente após 60 dias de inadimplência.

Inadimplência superior a 60 dias: Nesse estágio, a concessionária procederá ao corte do fornecimento de água, e o consumidor perderá o direito ao parcelamento dos débitos. Para o reestabelecimento do fornecimento de água, será necessário efetuar o pagamento integral dos débitos pendentes, incluindo os anteriores aos 60 dias da data do corte de fornecimento.

 

 2.Parcelamento de débitos:

Débitos anteriores a 60 dias, ou mesmo aqueles que, embora superiores, não tenham resultado na suspensão do fornecimento de água, poderão ser parcelados em até 4 vezes, com entrada no importe de 30% do valor atualizado do débito. É importante respeitar a parcela mínima de R$ 100,00 para o parcelamento.

 

As novas regras vigorarão a partir de 1/11/2023 e constarão nas faturas emitidas mensalmente.

Estas medidas visam manter a transparência em nosso relacionamento com os consumidores e estão alinhadas com as normativas vigentes. Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional que possa surgir.

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